CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 354
A proporcionalidade será de 2/3 (dois terços) de empregados brasileiros, podendo, entretanto, ser fixada proporcionalidade inferior, em atenção às circunstâncias especiais de cada atividade, mediante ato do Poder Executivo, e depois de devidamente apurada pelo Departamento Nacional do Trabalho e pelo Serviço de Estatística de Previdência e Trabalho a insuficiência do número de brasileiros na atividade de que se tratar.
Parágrafo único. - A proporcionalidade é obrigatória não só em relação à totalidade do quadro de empregados, com as exceções desta Lei, como ainda em relação à correspondente folha de salários.


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Resumo Jurídico

Consolidação das Leis do Trabalho - Artigo 354: Proibição de Descontos em Salários

O Artigo 354 da CLT estabelece uma regra fundamental para a proteção do trabalhador, determinando a proibição de descontos em salários que resultem na redução do pagamento para um valor inferior ao salário mínimo legal.

O que isso significa na prática?

Em termos simples, o empregador não pode, sob nenhuma circunstância, descontar do salário do empregado valores que o façam receber menos do que o piso salarial estabelecido por lei. Essa garantia visa assegurar que o trabalhador sempre receba um montante mínimo necessário para sua subsistência e a de sua família.

Exceções à regra:

Embora a proibição seja clara, a própria legislação prevê algumas situações em que descontos podem ser realizados, desde que observadas certas condições e limites. É importante destacar que essas exceções não violam o princípio do salário mínimo, pois se tratam de valores previamente acordados ou previstos em lei. As principais situações em que descontos são permitidos incluem:

  • Adiantamentos Salariais: Descontos referentes a valores que já foram adiantados ao empregado em relação ao seu salário.
  • Empréstimos Consignados: Descontos autorizados pelo empregado para quitação de empréstimos realizados em folha de pagamento, respeitando um percentual máximo definido em lei.
  • Contribuições Sindicais: Descontos referentes a contribuições obrigatórias para o sindicato da categoria, quando previstas em acordo ou convenção coletiva, ou quando o empregado autoriza expressamente.
  • Previdência Social e Imposto de Renda: Descontos obrigatórios de contribuições para a Previdência Social e de impostos retidos na fonte.
  • Danos Causados pelo Empregado: Descontos por danos que o empregado, culposa ou intencionalmente, tenha causado ao empregador. Nestes casos, o desconto só é permitido se houver acordo prévio e expresso entre as partes, ou se ficar provada a culpa ou o dolo do empregado. A jurisprudência costuma ser rigorosa quanto à comprovação.
  • Faltas Injustificadas e Atrasos: Descontos proporcionais aos dias de falta ou atrasos não justificados.
  • Descontos Autorizados pelo Empregado: Descontos de contribuições para planos de previdência privada, seguros, auxílios creche, e outras verbas assistenciais, desde que haja autorização prévia e expressa do empregado.

Importância do Artigo 354:

Este artigo é um pilar da proteção ao salário, assegurando que a remuneração do trabalhador seja protegida de abusos e que um patamar mínimo de dignidade seja sempre garantido. Ele reforça a ideia de que o salário é um direito fundamental, essencial para a subsistência e bem-estar social do indivíduo.

Em resumo:

O Artigo 354 da CLT protege o trabalhador contra a redução de seu salário para um valor inferior ao mínimo legal. Embora existam exceções com limites e condições específicas, a regra geral é a preservação da totalidade do salário mínimo, garantindo assim um mínimo de segurança econômica para o empregado.